LEI Nº 320, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU CARLOS VIEIRA SOARES, SEU PRESIDENTE, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELO § 5º DO ART. 135 DO REGIMENTO INTERNO, COMBINADO COM O § 6º DO ART. 32 DA LEI Nº 1 DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passam a ser os seguintes os vencimentos anuais do Funcionalismo Municipal:

 

PADRÂO

REFERÊNCIA

VALOR - Cz$

1

Secretário

78.000,00

1

Contador

78.000,00

1

Tesoureiro

72.000,00

1

1º Escriturário

66.000,00

1

2º Escriturário

64.000,00

1

Bibliotecário

64.000,00

2

Professores

66.000,00

1

Fiscal Geral

68.000,00

1

Fiscal de Obras

66.000,00

1

Almoxarife

64.000,00

1

Encanador

62.400,00

2

Motorista

66.000,00

1

Feitor

64.800,00

1

Nagaráfo

62.400,00

1

Coveiro

63.600,00

1

Instalador de Água

62.400,00

1

Comtismo

62.400,00

1

Jardineiro

61.200,00

1

Apontador

62.400,00

2

Lixeiro

61.200,00

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por (...) das verbas próprias consignação em Orçamentos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor de 1º de Janeiro de 1960, revogadas disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 14 de dezembro de 1959.

 

 

CARLOS VIEIRA SOARES

 Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos quinze de dezembro de mil novecentos e cinquenta e nove.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.