
LEI Nº 2.143, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Fica criado no Centro de informações Turísticas de Piquete – CIT Cidade Paisagem, a galeria de Secretários Municipais de Turismo “Pico dos Marins”.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica pela presente lei, criada a galeria de retratos dos Secretários Municipais de Turismo.
Art. 2º A galeria citada no Art. 1º desta Resolução, deverá ser em formato de um quadro grande, subdividida em vários quadros, destinado a colocação de retratos desse tipo.
§ 1º Esta galeria será composta dos Secretários de Turismo.
§ 2º A galeria fica denominada “Pico dos Marins”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 30 de novembro de 2022.
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal de Piquete
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Secretário Geral do Município
Publicado no Paço Municipal e registrado no Livro da Secretaria Geral aos 30 (trinta) dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.