
LEI COMPLEMENTAR Nº 315, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a criação dos cargos de provimento efetivo de Professor de Atendimento Especializado na Secretaria Municipal de Educação.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados cargos de provimento efetivo de Professor de Atendimento Educacional Especializado, conforme disposto no Anexo Único desta lei, que indica o cargo, o quantitativo, a carga horária, o vencimento, os requisitos mínimos para o provimento do cargo e as atribuições respectivas, os quais passam a integrar o Quadro de Cargos Efetivos do Município.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 09 de novembro de 2022.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal
Publicado no Paço Municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 09 (nove) dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.
ÁLVARO ANTÔNIO MASULC FÉLIX
Secretário de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.