PORTARIA Nº 029, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

 

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete – SP.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Abonar a falta dada ao serviço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos em anexo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:

 

a) Rodrigo dos Santos Evaristo da Silva, abonar o dia 16 de novembro de 2022 em conformidade com artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973;

 

b) Tais Silva Lourenço, abonar o dia 25 de outubro de 2022, em conformidade com artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973;

 

c) Rose Mara Leite, abonar o dia 31 de outubro de 2022 e 13 de outubro, em conformidade com artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973;

 

d) Maria Lúcia Fonseca Magalhães, abonar os dias 17 e 27 de outubro de 2022, em conformidade com artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973;

 

e) Liliane Graziela Ferreira dos Santos, abonar os dias 27 de outubro de 2022 em conformidade com artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973; e

 

f) Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves, abonar os dias 31 de outubro de 2022 e 01 de novembro de 2022, em conformidade com artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973.

 

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro de 2022 (dois mil e vinte e dois).

 

 

CARLOS ALBERTO DE MOURA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.