LEI Nº 319, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1959

 

Dispõe sobre aumento de pensão a Funcionário Aposentado.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU CARLOS VIEIRA SOARES, SEU PRESIDENTE, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELO § 5º DO ART. 135 DO REGIMENTO INTERNO, COMBINADO COM O § 6º DO ART. 32 DA LEI Nº 1 DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterada de C$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), para C$ 5.100,00 (cinco mil e cem cruzeiros) mensais, a pensão concedida ao funcionário aposentado, Sr.ª. JUVENAL PEREIRA DA ENCARNAÇÂO

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas em Orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor de 1º de Janeiro de 1960, revogadas disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 14 de Dezembro de 1959.

 

 

CARLOS VIEIRA SOARES

 Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos quinze de dezembro de mil novecentos e cinquenta e nove.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.