Nº 2.142, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

 

Institui a “Lei Lucas”, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros por professores e funcionários que tenham contato direto com os alunos nas creches e escolas instaladas no município de Piquete – SP e institui o selo “Lucas Begalli Zamora de Souza” de capacitação em primeiros socorros.

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º As Creches e Escolas da Rede Pública Municipal, instaladas no município de Piquete, ficam obrigadas a oferecer curso de primeiros socorros aos seus professores e funcionários que tenham contato direto com os alunos.

 

Parágrafo único. As escolas estaduais e particulares instaladas no Município de Piquete, poderão realizar a adesão ao programa através de oficio encaminhado à Secretaria de Educação.

 

Art. 2º Os cursos serão ministrados por entidades e instituições especializadas, sediadas no município ou região, ou por bombeiros, pertencentes a Polícia Militar do Estado de São Paulo.

 

§ 1º Após a conclusão do curso, será emitido certificado aos professores e funcionários participantes.

 

Art. 3º As instituições de ensino, que se adequarem ao disposto nesta Lei, receberão o Selo “Lucas Begalli Zamora de Souza”, de participação em curso de capacitação em primeiros socorros.

 

Parágrafo único. O Selo será emitido por órgão competente do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Cabe o Poder Executivo definir os critérios para a efetivação de cursos de primeiros socorros na regulamentação da presente lei.

 

Art. 5º As despesas resultantes da execução desta Lei deverão correr por conta de dotações orçamentárias próprias, incluídas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias anuais e no Plano Plurianual.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 19 de outubro de 2022.

 

 

RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal de Piquete

 

 

LEONARDO FABRÍCIO DA SILVA

Secretário de Governo

(Em exercício)

 

 

Publicado no Paço Municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.