
PORTARIA Nº 027, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Funcionários Públicos do município de piquete – SP.
RESOLVE:
Art. 1º Abonar a falta dada ao serviço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos em anexo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Público do município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:
a) Rodrigo dos Santos Evaristo da Silva, abonar o dia 07 de Outubro de 2022 em conformidade com artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973.
b) Tais Silva Lourenço, abonar o dia 14 de Outubro de 2022, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.
c) Rose Mara Leite, abonar o dia 23 de Setembro de 2022 e 13 de Outubro, em conformidade com artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal Nº 729/1973.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos 21 (vinte e um) dias do mês de outubro de 2022 (dois mil e vinte e dois).
CARLOS ALBERTO DE MOURA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.