
LEI Nº 1.464, DE 12 DE ABRIL DE 1994
Dispõe sobre a denominação de prédio público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado “Edifício Professor Sylvio Vilela Pinto” o prédio municipal situado à Praça Quinze de junho, 153, onde está instalada a Circunscrição Regional de Transito – CIRETRAN, de Piquete.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 12 de Abril de 1994.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos doze de abril de mil novecentos e noventa e quatro.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.