
LEI Nº 2.140, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o poder público a incluir o símbolo do autista em vagas demarcadas como preferenciais no âmbito do Município de Piquete - SP.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo implantar o símbolo do autismo na credencial de estacionamento para utilização das vagas especiais demarcadas para pessoa com deficiência.
Parágrafo único. A pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista – TEA é legalmente considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos, conforme a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 – Lei Berenice Piana, ou outra legislação que porventura a venha a substituir.
Art. 2º Os procedimentos a serem adotados pelos beneficiários desta Lei deverão ser regulamentados pelos órgãos competentes junto ao Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 15 de setembro de 2022.
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Secretário de Governo
Publicado no Paço Municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 15 (quinze) dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.