LEI Nº 1.463, DE 30 DE MARÇO DE 1994

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convenio com o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado do negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando a reforma e/ou melhorias do “Mercado Municipal”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de Convênios e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria do Estado dos negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando a reforma e/ou melhorias do Mercado Municipal.

 

Parágrafo único. O Convênio em questão obedecerá aos ermos da minuta original enviada ao Executivo Municipal pela referida Secretaria, documento que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1°, fica o Poder Executivo autorizado a receber repasse financeiros da Secretaria do Estado dos negócios de Agricultura e abastecimento do Estado.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Orçamento Vigente, na seguinte classificação Orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

8.

Departamento de Obras e Serviços municipais

8.1

Divisão de Obras e Serviços

F.P 03.07.025-1.002

 

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 30 de Março de 1994.

 

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos trinta de março de mil novecentos e noventa e quatro.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.