
LEI COMPLEMENTAR Nº 312, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a criação de cargos públicos na Estrutura Administrativa da Prefeitura de Piquete
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo, com regime jurídico celetista, na estrutura administrativa da Prefeitura:
a) 02 (dois) cargos de assistente social (30 horas semanais);
b) 02 (dois) cargos de psicólogo (30 horas semanais);
c) 01 (um) coordenador de creche (40 horas semanais);
d) 10 (dez) cargos de auxiliar de desenvolvimento infantil (40 horas semanais);
e) 02 (dois) cargos de técnico de informática (40 horas semanais);
f) 01 (um) cargo de secretário da Junta Militar (40 horas semanais);
g) 01 (um) cargo de operador de raio x (20 horas semanais);
h) 01 (um) cargo de calceteiro A (44 horas semanais);
i) 02 (dois) cargos de almoxarife (40 horas semanais);
j) 01 (um) cargo de coveiro (44 horas semanais);
k) 10 (dez) cargos de motorista (44 horas semanais);
l) 01 (um) cargo de procurador (40 horas semanais);
m) 01 (um) cargo de agente de saneamento (40 horas semanais);
n) 01 (um) cargo de bioquímico/farmacêutico (40 horas semanais):
o) 03 (três) cargos de operador de máquina pesada (44 horas semanais);
p) 01 (um) cargo técnico em segurança do trabalho (40 horas semanais);
q) 01 (um) cargo de técnico em edificações (40 horas semanais);
r) 01 (um) cargo de pedreiro B (44 horas semanais); e
s) 06 (seis) cargos de vigia (44 horas semanais).
Art. 2° Os cargos constantes do artigo anterior terão competências (atribuições) e remuneração constantes das leis municipais originais criadoras, devendo eventual omissão ser regulamentada por decreto.
Art. 3° As despesas desta Lei serão custeadas com as dotações orçamentárias de cada Secretaria Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 11 de agosto de 2022.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal
Publicado no Paço Municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 11 (onze) dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
ÁLVARO ANTÔNIO MASULC FÉLIX
Secretário de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.