
RESOLUÇÃO Nº 451, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a criação da gratificação Especial de Pregoeiro – GEP – no âmbito Câmara Municipal de Piquete e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa sanciona e promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada a Gratificação Especial de Pregoeiro - GEP - no âmbito da Câmara Municipal de Piquete, no valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor base da tabela de vencimentos do Poder Legislativo, correspondente ao vencimento do cargo efetivo do servidor ocupante da função.
Art. 2º O servidor titular designado para exercer as atividades de pregoeiro (a), em razão da complexidade e nível de responsabilidade exigida pela função, fará jus ao recebimento mensal da gratificação instituída no art. 1º desta Resolução, enquanto perdurar a referida designação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 16 de agosto de 2022.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezesseis dias do mês de agosto de 2022.
CARLOS ALBERTO DE MOURA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.