
PORTARIA Nº 018, DE 25 DE JULHO DE 2022
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete - SP
RESOLVE:
Art. 1º Abonar a falta dada ao serviço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos, e também pelo atestado, anexo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973).
a) Tais Silva Lourenço, abonar dos dias 20 de junho de 2022 a 24 de junho de 2022, em conformidade com artigo 131, da Lei Municipal nº 729/1973
b) Liliane Graziela Ferreira dos Santos, abonar os dias 20 de junho de 2022 em conformidade com artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973.
c) Maria Lucia Fonseca dos Santos, abonar os dias 24 de junho de 2022 e 14 e 15 de julho de 2022, em conformidade com artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973.
d) Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves, abonar o dia 01 de julho de 2022, em conformidade com artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973.
e) Rodrigo dos Santos Evaristo da Silva, abonar os dias 24 de junho e 01 de julho de 2022, em conformidade com artigo 171, parágrafo 1º da lei Municipal n 729/1973.
f) Rose Mara Leite, abonar o dia 11 de julho de 2022, em conformidade com artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos 25 (vinte e cinco) dia do mês de julho de 2022 (dois mil e vinte e dois).
CARLOS ALBERTO DE MOURA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.