LEI Nº 2.135, DE 30 DE MAIO DE 2022

 

Dispõe no âmbito do Município de Piquete sobre a criação do Conselho dos Direitos do Animal e dá outras providências.

 

RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a criar no âmbito do município de Piquete/SP o Conselho dos Direitos do Animal – CDA.

 

Art. 2º O Conselho dos Direitos do Animal tem por objetivo cuidar de todas as politicas públicas em favor da causa animal, no apoio, proteção e defesa do animal doméstico, inclusive todos os assuntos relativos à saúde do animal.

 

Art. 3º O Conselho dos Direitos do Animal  - CDA tem por finalidade além dos objetivos propostos no artigo anterior, poderá receber denúncias de maus tratos e noticias de abandono de animais, locais em que animais estão em descuido ou com saúde debilitada, com imposição de multa administrativa, reclamações e sugestões sobre a causa animal, além de participar das campanhas de castração e vacinação, previamente comunicando a sua região sobre a campanha de saúde do animal e outros assuntos relativos à defesa e proteção do animal.

 

Art. 4º Os relatórios do Conselho serão encaminhados aos órgãos competentes para providencias e encaminhamentos.

 

Art. 5º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 30 de maio de 2022 .

 

 

RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX

Secretário de Governo

 

 

Publicado no Paço Municipal e registrado no Livro da Secretaria Geral aos 30 (trinta) dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.