
PORTARIA Nº 016, DE 22 DE JUNHO DE 2022
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete – SP.
RESOLVE:
Art. 1º Abonar a falta dada as serviço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos, e também pelo atestado médico, anexo, de acordo com Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:
a) ROSE MARA LEITE, abonar dos dias 17 de maio de 2022 a 31 de maio de 2022, em conformidade com o artigo 131, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973.
b) LILIANE GRAZIELA FERREIRA DOS SANTOS, abonar os dias 19 e 20 de maio de 2022 em conformidade com o artigo 131, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973.
c) MARIA LUCIA FONSECA MAGALHÕES, abonar o dia 27 de maio de 2022 em conformidade com o artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973.
d) SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES, abonar os dias 16 de maio de 2022 e 07 de junho de 2022, em conformidade com artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos 22 (vinte e dois) dia do mês de junho de 2022 (dois mil e vinte e dois).
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.