
LEI Nº 317, DE 24 DE AGOSTO DE 1959
Autoriza o Poder Executivo a contrair o empréstimo de até C$ 700.000,00 para fins que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo a contrair no Banco Financeiro Novo Mundo S.A., um empréstimo de C$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros).
Parágrafo único Tal importância a cobertura de verbas, assim discriminadas:
a) Pagamento do pessoal, correspondente aos meses de junho, julho e agosto no total de C$ 586.000,00 (quinhentos e oitenta e seis mil cruzeiros);
b) Para prosseguimento das obras do Mercado Municipal C$ 40.000,00 (quarenta cruzeiros);
c) Para continuação do calçamento da Avenida Major Pedroso C$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
Art. 2º Fica o Poder Executivo obrigado à comunicar a Câmara Municipal a efetivação desta operação, devendo ainda, 48 horas após o (...) da importância, efetuar o pagamento do funcionários bem assim, o resgate de “vales” emitidos pela prefeitura, se acham em poder do Comércio, referentes a fornecimentos (...) ao Servidores.
Art. 3º O resgate de tal operação será feito com o recebimento do Imposto de Renda, relativa ao corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 24 de Agosto de 1959.
CARLOS VIEIRA SOARES
Presidente
VIGENTE ALVES DE FREITAS
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretária aos vinte e cinco de agosto de mil novecentos e cinquenta e nove.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Escriturário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.