
LEI Nº 2.132, DE 30 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a instituição da ação cultural “O Jovem Poeta” na Cidade de Piquete/SP e dá outras providências”
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a ação cultural “O Jovem Poeta” na Cidade de Piquete/SP, a ser desenvolvida no mês de Maio de cada ano.
Art. 2º A Ação Cultural de que trata o artigo anterior, tem o objetivo de incentivar e proporcionar experiências de autoria e protagonismo às crianças e jovens na valorização da leitura e da escrita como forma de expressão no mundo.
Art. 3º Poderão participar da Ação Cultural Jovem Poeta crianças e jovens de toda a cidade de Piquete/SP.
Art. 4º Os poemas, que deverão ser selecionados por uma comissão julgadora, serão incluídos na edição de um livro digital que, sempre possível, poderá ser impresso.
Art. 5º A Comissão Julgadora será constituída por representantes da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Cultura da Comissão de Cultura, Educação, Meio Ambiente e Saúde da Câmara Municipal de Piquete/SP, e representantes da sociedade civil com experiencia literária.
Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 8º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 30 de maio de 2022 .
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Secretário de Governo
Publicado no Paço Municipal e registrado no Livro da Secretaria Geral aos 30 (trinta) dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.