
LEI Nº 2.128, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio e Conscientização para Evitar os Pedestre de Usar Aparelhos de Celulares ou Similares, na Travessia das Ruas e Avenidas Cidade de Piquete/SP e dá outras providências.
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Apoio e Conscientização para Evitar os Pedestre de Usar Aparelhos de Celulares ou Similares, na travessia das ruas e avenidas da Cidade de Piquete.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo, para consecução dos objetivos do Programa:
I – Difundir os conceitos de iniciativas e politicas de mobilidade urbana, cidadania, acessibilidade, convívio gentil e solidário no trânsito da cidade de piquete/SP;
II – Conscientização e orientação dos pedestres para usar aparelhos de celulares ou similares, na travessia de ruas e avenidas, para evitar acidentes no trânsito, face ao grande número de atropelamento e por consequência óbitos;
III – Incentivar e estabelecer pareceria com diversos setores da sociedade, como secretarias, autarquias, escolas e organizações não governamentais e permissionários no transporte do Município de Piquete/SP.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 29 de abril de 2022 .
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal
ÁLVARO ANTÔNIO MASULC FÉLIX
Secretário de Governo
Publicado no Paço Municipal e registrado no Livro da Secretaria Geral aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.