
LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 22 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre aumento real do vencimento aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Piquete -SP.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica majorado o valor do vencimento dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete/SP, bem como dos inativos e pensionistas, em 5% (cinco por cento)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 2022.
Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de março de 2022.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal
Publicado no Paço Municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 22 (vigésimo segundo) dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
ÁLVARO ANTÔNIO MASULC FÉLIX
Secretário de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.