
LEI COMPLEMENTAR Nº 309, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre aumento real do vencimento aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Piquete -SP.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica majorado o valor do vencimento dos servidores públicos e aqueles regidos por regime administrativo em 10% (dez) por cento, conforme Anexo Único.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de fevereiro de 2022.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal
Publicado no Paço Municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
ÁLVARO ANTÔNIO MASULC FÉLIX
Secretário de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.