
LEI Nº 311, DE 23 DE MARÇO DE 1959
Altera horário de abertura e fechamento de estabelecimentos comerciais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Passa a ser o seguinte o horário para funcionamento dos seguintes estabelecimentos comerciais: bares, botequins, confeitaria sorveterias, bilhares, charutarias e restaurantes, e não (...) consta do ato nº 25 de 1º de Dezembro de 1939:
1º Das 6 às 18 horas
2º Licença especial das 18 às 24 horas
3º “Caso haja perturbação do sossego público, além das 22h00min o que será informado a Sr. Prefeito Municipal e provados pelos moradores da vizinhança do estabelecimento, pode a licença ser caçada ou reduzida o horário do funcionamento, para às 22:00 horas”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 23 de Março de 1959.
CARLOS VIEIRA SOARES
Presidente
VICENTE ALVES DE FREITAS
1º Secretário
Registrado e publicado nesta Secretária da Câmara Municipal de Piquete em 24 de março de 1959.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Escriturário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.