PORTARIA Nº 005, DE 23 DE MARÇO DE 2022

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piquete – SP.

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Abonar a falta dada ao serviço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos, e também pelos atestados médicos, anexos, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:

 

a) Simone Aparecida de Oliveira, abonar o dia 25 de fevereiro de 2022, em conformidade com o artigo 131, da Lei Municipal nº 729/1973;

 

b) Gian Bruner de La Cruz Cardoso, abonar o dia 09 de março de 2022, em conformidade com o artigo 131, da Lei Municipal nº 729/1973;

 

c) Liliane Graziela Ferreira dos Santos, abonar o dia 10 de março de 2022 em conformidade com o artigo 131, da Lei Municipal nº 729/1973, e o dia 11 de março em conformidade com o artigo 131 da aludida Lei nº 729/1973; e

 

d) Rodrigo dos Santos Evaristo da Silva, abonar o dia 09 de março de 2022, em conformidade com o artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973, e o dia 15 de março em conformidade com o artigo 131 da aludida Lei nº 729/1973.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos 23 (vinte e três) dias do mês de março de 2022 (dois mil e vinte e dois).

 

 

DANIEL SACILOTTI MALERBA

Diretor Financeiro e Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.