LEI Nº 2.123, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual do vencimento dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Piquete - SP, bem como do subsídio de seus agentes políticos.

 

RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a revisão geral anual que incidirá sobre os vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, efetivos ou em comissão, incluídos os agentes políticos assim definidos em lei, a partir do mês de janeiro de 2022 no percentual de 10,06% (dez inteiros e seis por cento) equivalente à inflação acumulada no ano de 2021 conforme Anexo Único.

 

Parágrafo único. A revisão prevista neste artigo é apenas o reajustamento genérico, calcado fundamentalmente na perda de poder aquisitivo do servidor em decorrência do processo inflacionário.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 16 de fevereiro de 2022      

 

 

RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULC FÉLIX

Secretário Geral do Município

 

 

Publicado no Paço Municipal e registrado no Livro da Secretaria Geral aos 16 (dezesseis) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

ANEXO ÚNICO

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR EM REAL R$

A

01

1.209,45

B

02

1.209,45

C

03

1.209,45

D

04

1.209,45

E

05

1.209,45

F

06

1.209,45

G

07

1.209,45

H

08

1.209,45

I

09

1.209,45

J

10

1.209,45

K

11

1.209,45

L

12

1.209,45

M

13

1.209,45

N

14

1.209,45

O

15

1.209,45

P

16

1.209,45

Q

17

1.209,45

R

18

1.209,45

S

19

1.209,45

T

20

1.209,45

U

21

1.209,45

V

22

1.209,45

W

23

1.209,45

X

24

1.231,63

Y

25

1.450,39

Z

26

1.710,68

Subsecretários

27

2.440,32

Auxiliar de Consultório Dentário ESF
Técnico de Enfermagem ESF

28

1.236,25

Médico Plantonista Classe A

Médico Emergencial – Plantão 12h

29

1.298,98

Médico Ginecologista – UBS – 20h

Médico Psiquiatra – UBS – 20h

Médico do Trabalho – UBS – 20h

Médico Pediatra – UBS – 20h

Cirurgião Dentista – ESF – 40h

30

3.752,65

Médico Generalista – ESF – 20h

31

4.858,44

Médico Generalista – ESF – 40h

32

10.103,32

Enfermeiro ESF – 40h

33

2.886,65

Diretor de Escola

128

3.134,56

Secretário Municipal

201

5.852,34

Prefeito

203

13.270,64

Vice Prefeito

204

6.635,32

Assessor de Gabinete

Assessor Governamental

207

2.440,32

Coordenador Diretivo PROCON

Chefe de Gabinete

208

3.752,65

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.