
LEI Nº 2.123, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual do vencimento dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Piquete - SP, bem como do subsídio de seus agentes políticos.
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a revisão geral anual que incidirá sobre os vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, efetivos ou em comissão, incluídos os agentes políticos assim definidos em lei, a partir do mês de janeiro de 2022 no percentual de 10,06% (dez inteiros e seis por cento) equivalente à inflação acumulada no ano de 2021 conforme Anexo Único.
Parágrafo único. A revisão prevista neste artigo é apenas o reajustamento genérico, calcado fundamentalmente na perda de poder aquisitivo do servidor em decorrência do processo inflacionário.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Piquete, 16 de fevereiro de 2022
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal
ÁLVARO ANTÔNIO MASULC FÉLIX
Secretário Geral do Município
Publicado no Paço Municipal e registrado no Livro da Secretaria Geral aos 16 (dezesseis) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
ANEXO ÚNICO
|
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR EM REAL R$ |
|
A |
01 |
1.209,45 |
|
B |
02 |
1.209,45 |
|
C |
03 |
1.209,45 |
|
D |
04 |
1.209,45 |
|
E |
05 |
1.209,45 |
|
F |
06 |
1.209,45 |
|
G |
07 |
1.209,45 |
|
H |
08 |
1.209,45 |
|
I |
09 |
1.209,45 |
|
J |
10 |
1.209,45 |
|
K |
11 |
1.209,45 |
|
L |
12 |
1.209,45 |
|
M |
13 |
1.209,45 |
|
N |
14 |
1.209,45 |
|
O |
15 |
1.209,45 |
|
P |
16 |
1.209,45 |
|
Q |
17 |
1.209,45 |
|
R |
18 |
1.209,45 |
|
S |
19 |
1.209,45 |
|
T |
20 |
1.209,45 |
|
U |
21 |
1.209,45 |
|
V |
22 |
1.209,45 |
|
W |
23 |
1.209,45 |
|
X |
24 |
1.231,63 |
|
Y |
25 |
1.450,39 |
|
Z |
26 |
1.710,68 |
|
Subsecretários |
27 |
2.440,32 |
|
Auxiliar de Consultório Dentário ESF |
28 |
1.236,25 |
|
Médico Plantonista Classe A Médico Emergencial – Plantão 12h |
29 |
1.298,98 |
|
Médico Ginecologista – UBS – 20h Médico Psiquiatra – UBS – 20h Médico do Trabalho – UBS – 20h Médico Pediatra – UBS – 20h Cirurgião Dentista – ESF – 40h |
30 |
3.752,65 |
|
Médico Generalista – ESF – 20h |
31 |
4.858,44 |
|
Médico Generalista – ESF – 40h |
32 |
10.103,32 |
|
Enfermeiro ESF – 40h |
33 |
2.886,65 |
|
Diretor de Escola |
128 |
3.134,56 |
|
Secretário Municipal |
201 |
5.852,34 |
|
Prefeito |
203 |
13.270,64 |
|
Vice Prefeito |
204 |
6.635,32 |
|
Assessor de Gabinete Assessor Governamental |
207 |
2.440,32 |
|
Coordenador Diretivo PROCON Chefe de Gabinete |
208 |
3.752,65 |
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.