LEI Nº 662, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1971

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, um Crédito Especial no valor de Cr$ 6.401,68, destinado a reembolsar servidores municipais do montante de sua contribuição a mais para o Instituto Nacional de Previdência Social relativa ao período em que sofreram desconto de 8% (oito por cento) sobre a remuneração, percentagem essa posteriormente reduzida para 4% (quatro por cento).

 

Art. 2º Do Decreto que abrir o Crédito autorizado pelo artigo primeiro constará, obrigatoriamente, o recurso com que serão cobertas as despesas, nos termos da Lei nº 4,320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 28 de Dezembro de 1971.

 

 

PROF. MANOEL PEDRO ESPINDOLA

Presidente

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

1º Secretário

 

 

Registrado e publicado na Secretaria, aos 29 (vinte e nove) dias de dezembro de mil novecentos e setenta e um.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.