
LEI Nº 662, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, um Crédito Especial no valor de Cr$ 6.401,68, destinado a reembolsar servidores municipais do montante de sua contribuição a mais para o Instituto Nacional de Previdência Social relativa ao período em que sofreram desconto de 8% (oito por cento) sobre a remuneração, percentagem essa posteriormente reduzida para 4% (quatro por cento).
Art. 2º Do Decreto que abrir o Crédito autorizado pelo artigo primeiro constará, obrigatoriamente, o recurso com que serão cobertas as despesas, nos termos da Lei nº 4,320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 28 de Dezembro de 1971.
PROF. MANOEL PEDRO ESPINDOLA
Presidente
PROF. ALAOR FERREIRA
1º Secretário
Registrado e publicado na Secretaria, aos 29 (vinte e nove) dias de dezembro de mil novecentos e setenta e um.
ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.