
LEI COMPLEMENTAR Nº 308, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual de vencimentos dos Servidores ativos da Câmara Municipal de Vereadores de Piquete/SP, no percentual de 10,06% (dez, vírgula zero seis por cento), à partir do mês de janeiro de 2022, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos proventos de aposentadoria e pensões pagas pelo Poder Legislativo.
Art. 2º O percentual referido no artigo anterior corresponde ao índice IPCA-IBGE apurado de acordo com o acumulado no período de janeiro à dezembro de 2021.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Piquete, 16 de fevereiro de 2022.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal
Publicado no Paço Municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 16 (dezesseis) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
ÁLVARO ANTÔNIO MASULC FÉLIX
Secretário de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.