
LEI Nº 63, DE 10 DE MAIO DE 1950
Dispões sobre aumento de subsidio e representação.
A CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL DE PIQUETE E O PREFEITOPROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É fixado em Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), o subsídio mensal do Prefeito Municipal.
Art. 2º Para representação, terá o mesmo Prefeito, mensalmente, a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pela verbas próprias em Orçamento, suplementadas, se necessário, em época oportuna
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piquete, 10 de Maio de 1950.
JOSÉ GERALDO ALVES
Presidente da Câmara
PAULO LODI
1º Secretário
AMERICO JUSTINO PEREIRA JUNIOR
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.