LEI Nº 63, DE 10 DE MAIO DE 1950

 

Dispões sobre aumento de subsidio e representação.

 

A CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL DE PIQUETE E O PREFEITOPROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º É fixado em Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), o subsídio mensal do Prefeito Municipal.

 

Art. 2º Para representação, terá o mesmo Prefeito, mensalmente, a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pela verbas próprias em Orçamento, suplementadas, se necessário, em época oportuna

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Piquete, 10 de Maio de 1950.

 

 

JOSÉ GERALDO ALVES

Presidente da Câmara

 

 

PAULO LODI

1º Secretário

 

 

AMERICO JUSTINO PEREIRA JUNIOR

2º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.