
RESOLUÇÃO Nº 444, DE 17 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a instituição da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), para tradução simultânea dos trabalhos parlamentares nas sessões plenárias da Câmara Municipal de Piquete, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica assegurado aos surdos e deficientes auditivos o direito à inclusão, à comunicação e a informação através da tradução simultânea, por intérpretes do sistema LIBRAS, dos trabalhos parlamentares realizados nas sessões plenárias da Câmara Municipal de Piquete.
Parágrafo único. As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, e as sessões solenes da Câmara Municipal, bem como suas transmissões virtuais, serão traduzidas simultaneamente por intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e demais recursos de expressão a ela associados.
Art. 2º Para executar o disposto nesta Lei, a Câmara Municipal poderá contratar empresas que ofereçam tal serviço através de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e firmar convênios/parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem no atendimento de surdos e deficientes auditivos.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária e respectivo elemento de despesa:
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Código |
Especificação |
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01.031.7005.2258 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídicas |
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3.3.90.39.05 |
Serviços Técnicos Profissionais |
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 17 de maio de 2021.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
WESLEY DOUGLAS LEAL (PROFº LELINHO)
Vice-Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
ANTÔNIO VICENTE CAMPOS
2º Secretário
(AUTOR: VEREADOR WESLEY DOUGLAS LEAL)
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezoito (18) dias do mês de maio de dois mil e vinte e um (2021).
DANIEL SACILOTTI MALERBA
Diretor Financeiro e Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.