
LEI Nº 659, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1971
Autoriza a assinatura de convênio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Fundo Estadual de Construções Escolares, para as obras de ligação de rede de esgoto do Colégio Estadual ao coletor público e de pequenos reparos no prédio do mesmo colégio.
Art. 2º Do Convênio de que trata o artigo primeiro constarão as obrigações a que fica sujeita a Prefeitura com relação às obras que deverá executar, com recursos fornecidos pelo Fundo Estadual de Construções Escolares e sob a fiscalização deste.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 28 de Dezembro de 1971.
PROF. MANOEL ESPINDOLA
Presidente
PROF. ALAOR FERREIRA
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria, aos 29 (vinte e nove) dias de dezembro de mil novecentos e setenta e um.
ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.