PORTARIA Nº 003, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

 

Considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piquete – SP.

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Abonar a falta dada ao serviço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos, e também pelos atestados médicos, anexos, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:

 

a) Simone Aparecida de Oliveira, abonar o dia 02 de fevereiro de 2022, em conformidade com o artigo 131, da Lei Municipal nº 729/1973;

 

b) Maria Lúcia Fonseca Magalhães, abonar os dias 10 e 11 de fevereiro de 2022, em conformidade com o artigo 131, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973;

 

c) Simone Aparecida de Oliveira, abonar o dia 14 de fevereiro de 2022, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973;

 

d) Rose Mara Leite, abonar o dia 28 de janeiro de 2021 em conformidade com o artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973; e os dias 01 a 08/02/2022, os dias 09 a 13/02/2022 e dia 16/02/2022, em conformidade com o artigo 131 da Lei Municipal nº 729/1973; e

 

e) Rodrigo dos Santos Evaristo da Silva, abonar o dia 11 de janeiro de 2022, em conformidade com artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973;

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2022 (dois mil e vinte e dois).

 

 

DANIEL SACILOTTI MALERBA

Diretor Financeiro e Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.