
PORTARIA Nº 003, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piquete – SP.
RESOLVE:
Art. 1º Abonar a falta dada ao serviço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos, e também pelos atestados médicos, anexos, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:
a) Simone Aparecida de Oliveira, abonar o dia 02 de fevereiro de 2022, em conformidade com o artigo 131, da Lei Municipal nº 729/1973;
b) Maria Lúcia Fonseca Magalhães, abonar os dias 10 e 11 de fevereiro de 2022, em conformidade com o artigo 131, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973;
c) Simone Aparecida de Oliveira, abonar o dia 14 de fevereiro de 2022, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973;
d) Rose Mara Leite, abonar o dia 28 de janeiro de 2021 em conformidade com o artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973; e os dias 01 a 08/02/2022, os dias 09 a 13/02/2022 e dia 16/02/2022, em conformidade com o artigo 131 da Lei Municipal nº 729/1973; e
e) Rodrigo dos Santos Evaristo da Silva, abonar o dia 11 de janeiro de 2022, em conformidade com artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973;
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2022 (dois mil e vinte e dois).
DANIEL SACILOTTI MALERBA
Diretor Financeiro e Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.