
LEI Nº 658, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abri, por decreto, um Crédito Especial na importância de Cr$ 9.301,00 (Nove mil trezentos e um cruzeiros), destinado a escriturar na “Despesa” em contrapartida, o valor das ações ordinárias e preferenciais recebidas das Centrais Elétricas de São Paulo S/A – CESP, como compensação da inclusão na “Receita” e na “Conta Patrimonial”.
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito de que trata o artigo anterior, será considerada a própria inclusão, na Receita, do valor das ações em causa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 28 de Dezembro de 1971.
PROF. MANOEL PEDRO ESPINDOLA
Presidente
PROF. ALAOR FERREIRA
1º Secretário
Registrada e Publicado nesta Secretaria aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e um.
ERNANI BECKMANN
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.