LEI Nº 2.118, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a instituição no âmbito do Município de Piquete da “Semana da Pessoa com Deficiência Física, Intelectual e Múltipla” a ser celebrada na semana do dia 21/09 e a inclui no calendário Oficial de Eventos e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE PIQUETE, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Piquete o Programa Setembro Verde, a ser celebrado, anualmente, durante o mês de setembro, na semana do dia 21 (vinte e um), com o objetivo de promover o envolvimento da população em atividades voltadas a dar visibilidade a causa da pessoa com deficiência, bem como sensibilizar a população quanto à relevância da inclusão social das pessoas com deficiência Física, Intelectual e Múltipla.

 

Art. 2º Nesta semana, poderão ser realizados debates, palestras, campanhas educativas, distribuição de laços na cor verde, bem como decoração de espaços públicos com a cor verde, no proposito de chamar atenção da população, de forma visual, sobre a importância da inclusão social da Pessoa com Deficiência, CONFORME LEI Nº 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2005, que institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.

 

Art. 3º Para a execução da referida semana, poderão reunir os diversos segmentos da sociedade, entre eles a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação, Comércio, Empresas, Hospitais e Clinicas, Faculdades e Escolas Profissionalizantes da área da saúde, colégios, escolas particulares, associações da pessoa com deficiência, e diversos segmentos para viabilizar a semana bem como a escolha do local a ser iluminado e desenvolver atividades, buscando o conhecimento e a conscientização da sociedade.

 

Art. 4º A Campanha Setembro Verde passará a integrar o calendário oficial de eventos em âmbito municipal.

 

Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, especialmente no que tange a colaboração de entidades públicas e privadas, bem como de órgãos vinculados aos Poderes Executivo e Judiciário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 25 de novembro de 2021.

 

 

RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULC FÉLIX

Secretário Geral do Município

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município publicada no Paço Municipal ao 25º (vigésimo quinto) dias do mês de novembro de 2021 (dois mil e vinte e um).

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.