
LEI Nº 2.116, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a instituição do Programa de Prevenção a Queimadas, denominado de “Agosto Cinza” no município de Piquete/SP, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIQUETE/SP, RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário de eventos oficiais do Município de Piquete/SP, o “Programa de Prevenção a Queimadas Agosto Cinza” que ocorrerá na última semana do mês de agosto de cada ano.
Art. 2º Os objetivos do Programa de Prevenção a Queimadas Agosto Cinza no município de Piquete/SP, são fomentar ações que assegurem o bem-estar e a segurança da população, dentre elas:
I – estimular ações educativas nas escolas da rede municipal sobre como proceder em caso de incêndio, e preventivas de como evitá-los;
II – desenvolver políticas públicas e ações de marketing das quais venham a precaver as principais ações causadoras de incêndios, a partir de atitudes como lançamento de bitucas de cigarros em terrenos, estradas vicinais ou rodovias localizados no território municipal, queima de materiais inutilizados (entulhos e podas) em terrenos baldios, manejo incorreto do solo em propriedades urbanas e rurais e afins; e
III – promover ações voltadas à proteção da fauna e da flora local no período de estiagem e os riscos com incêndios no cerrado local.
Art. 3º Anualmente, na terceira semana do mês de agosto, deverá ocorrer, na sessão ordinária da Câmara Municipal, a suspensão dos trabalhos por trinta minutos para que um profissional da área e/ou do Corpo de Bombeiros discorra sobre a prevenção e o combate a incêndio.
Art. 4º Caberá aos profissionais da área, previamente contatados, esclarecer o funcionamento da Norma Regulamentadora nº 23 – NR 23, que dispõe sobre a proteção contra incêndios durante as ações a serem desenvolvidas pelos poderes locais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 25 de novembro de 2021.
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal
ÁLVARO ANTÔNIO MASULC FÉLIX
Secretário Geral do Município
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município publicada no Paço Municipal ao 25º (vigésimo quinto) dias do mês de novembro de 2021 (dois mil e vinte e um).
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.