LEI Nº 657, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1971

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, um Crédito Especial no valor de Cr$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos cruzeiros), destinado ao fornecimento de óculos a alunos pobres dos diversos estabelecimentos de ensino primário.

 

Parágrafo único. Para que o benefício de que trata este artigo anterior possa ser concedido, o aluno deverá apresentar um atestado do Diretor do Estabelecimento, de que pertence à Caixa Escolar ou de que seu pai ou responsável não dispõe de recursos para aquisição de óculos.

    

Art. 2º Do Decreto que abrir o Crédito autorizado pelo artigo anterior, constarão, obrigatoriamente, os recursos legais, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, 18 de Dezembro de 1971.

 

 

ALAOR FERREIRA

1º Secretário no exercício da Presidência

 

 

PROF. BENEDITO LUIZ GONÇALVES

Secretário “Ad hoc”

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria aos 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e um.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.