
LEI Nº 2.113, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a instituição da semana municipal do brincar no calendário oficial de eventos educacionais e recreativos do município de Piquete/SP, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIQUETE/SP, RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piquete/SP, a Semana Municipal do Brincar, a ser comemorada anualmente na semana do dia 28 de maio, Dia Mundial de Brincar.
Art. 2º As atividades da Semana Municipal do Brincar têm por escopo a promoção e valorização do brincar, reforçando a relevância da brincadeira para o desenvolvimento de uma infância saudável.
Art. 3º No decorrer da Semana Municipal do Brincar, todos os órgãos públicos municipais desenvolverão atividades lúdicas alusivas à infância e à juventude, aos alunos matriculados na Rede Municipal de Educação de Piquete/SP.
Art. 4º O objetivo da presente Lei, constante no art. 2º é:
I – a valorização do brincar na vida das crianças;
II – o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância;
III – o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico da sociedade;
IV – o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras;
V – o cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o Brincar é um direito de toda a criança; e
VI – o estímulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida.
Art. 5º Para o desenvolvimento da Semana do Brincar, o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias e convênios com a iniciativa privada desde que não gera custos financeiros para a prefeitura.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 25 de novembro de 2021.
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal
ÁLVARO ANTÔNIO MASULC FÉLIX
Secretário Geral do Município
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município publicada no Paço Municipal ao 25º (vigésimo quinto) dias do mês de novembro de 2021 (dois mil e vinte e um).
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.