
LEI Nº 2.111, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Cria e institui o programa “Adote um espaço público”, que tem por objetivo buscar apoio da iniciativa privada e de pessoas físicas na conservação das áreas públicas de uso comum.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o programa “Adote um espaço público”, que tem por objetivo buscar apoio da iniciativa privada de pessoas físicas e/ou jurídicas, em grupo ou não, na conservação de praças, parques, jardins, áreas de ginástica, esporte e lazer, logradouros públicos, bosques, paredões, canteiros, escadarias e outros que forem de uso comum em espaço público.
Art. 2º Os acordos firmados entre os interessados denominados ADOTANTE e o Município dar-se-ão através de TERMO DE COOPERAÇÃO onde constarão as qualificações e atribuições das partes envolvidas.
Art. 3º O ADOTANTE fará o pedido à administração municipal através de requerimento e apresentação de projeto, aceita a proposta pela administração municipal, a adotante formará TERMO DE COOPERAÇÃO com duração máxima de 12 (doze) meses.
Parágrafo único. Findo o TERMO DE COOPERAÇÃO, as partes comunicarão, com 30 (trinta) dias de antecedência, a intenção de renovar o TERMO DE COOPERAÇÃO. O compromisso poderá ser rompido a qualquer momento pelo Executivo, caso os serviços mencionados no TERMO DE COOPERAÇÃO não estiverem sendo cumpridos de modo satisfatório.
Art. 4º Em troca dos serviços realizados, a ADOTANTE poderá divulgar a parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área de objeto, bem como colocar placas padrão no local adotado, obedecendo os seguintes critérios:
I – inscrição dos dizeres:
a) “Programa ADOTE UM ESPAÇO PÚBLICO” – Este local é conservado por....
II – além dos dizeres, poderá ser inserida a Logomarca da empresa ou demais pessoas físicas e/ou quaisquer outros sinais gráficos que possam identificar as mesmas;
III – o tamanho da placa deverá ser proporcional as dimensões do local adotado, obedecendo um limite máximo de até 4m² (quatro metros quadrados); e
IV – será permitida a colocação de mais de uma placa, conforme o tamanho do local adotado, sempre prezando pela razoabilidade na interação com a paisagem.
Art. 5º Os espaços públicos de grandes dimensões poderão ser subdivididos, para fins de realização do programa com mais de um adotante.
Art. 6º A adoção do espaço público poderá ser destinado para:
I – urbanização;
II – implantação de áreas de esporte e lazer;
III – conservação e manutenção da área adotada;
IV – realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer;
V – medidas de proteção e segurança;
VI – geração de acessibilidade urbana e também acesso à internet;
VII – embelezamento dos espaços e valorização de atrações turísticas do município através de artistas locais ou contratados; e
VIII – outras atividades definidas no TERMO DE COOPERAÇÃO e que seja julgado relevante pela administração pública.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 12 de novembro de 2021.
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal
ÁLVARO ANTÔNIO MASULC FÉLIX
Secretário Geral do Município
Publicado no paço municipal aos (12) doze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.