
PORTARIA Nº 033, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete - SP;
RESOLVE:
Art. 1º Abonar a falta dada ao serviço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos, e também pelo atestado médico, anexo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:
a) Rodrigo dos Santos Evaristo da Silva, abonar o dia 08 de dezembro de 2021, em conformidade com o artigo 131, da Lei Municipal nº 729/1973; e
b) Liliane Graziela Ferreira dos Santos, abonar o dia 14 de dezembro de 2021, em conformidade com o artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos 20 (treze) dias do mês de dezembro de 2021 (dois mil e vinte e um).
DANIEL SACILOTTI MALERBA
Diretor Financeiro e Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.