
LEI Nº 656, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sobre a suplementação de rubricas orçamentárias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por decreto, as seguintes rubricas do orçamento vigente e o Crédito Especial cujas despesas são enquadradas como orçamentárias:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR Cr$ |
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ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
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Despesas Correntes |
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Serviços de Terceiros |
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313-0-93-02 |
Iluminação de Vias Públicas |
4.100,00 |
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VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES |
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Serv. De Estradas de Rodagem Municipal |
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DESPESAS CORRENTES |
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313-0-42 |
Reparos em pontes, estradas e veículos |
1.000,00 |
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EDUCAÇÃO E CULTURA |
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01- Ensino Primário |
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DESPESAS CORRENTES |
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313-1-61-06 |
Venc. do Prof. Do Curso Preparatório ao Ginásio |
43,20 |
Art. 2º Do Decreto que suplementar as dotações constantes do artigo anterior, constarão, obrigatoriamente, os recursos legais, nos termos da Lei nº 4,320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 18 de Dezembro de 1971.
PROF. ALAOR FERREIRA
1º Secretário
PROF. BENEDITO LUIZ GONÇALVES
Secretário “Ad- hoc”
Registrada e publicada na Secretaria, aos 22 (vinte e dois) dias de dezembro de mil novecentos e setenta e um.
ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.