
PORTARIA Nº 031, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos funcionários Públicos do Município de Piquete – SP.
RESOLVE:
Art. 1º Abonar a falta dada ao serviço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos, e também pelos atestados médicos, anexos, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:
a) Rodrigo dos Santos Evaristo da Silva, abonar o dia 22 de outubro e 12 de novembro de 2021, em conformidade com o artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973;
b) Simone Aparecida de Oliveira, abonar o dia 19 de outubro de 2021, em conformidade com o artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973, e também abonar os dias 10 e 16 de novembro de 2021 em conformidade com o artigo 131 do aludido Estatuto (atestado médico); e
c) Liliane Graziela Ferreira dos Santos, abonar o dia 25 de outubro e 17 de novembro de 2021, em conformidade com o artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos 30 (trinta) dias do mês de novembro de 2021 (dois mil e vinte e um).
DANIEL SACILOTTI MALERBA
Diretor Financeiro e Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.