LEI Nº 2.110, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo aos Cantores locais e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criado por meio desta lei o incentivo aos artistas locais para apresentações executadas em atividades culturais e festivas do município.

 

Art. 2º Serão considerados artistas locais os artistas, grupos, instrumentistas, conjuntos e bandas sediadas no município de Piquete, mesmo que não originários, residindo a maioria de seus membros a no mínimo 3 meses do cadastro.

 

Art. 3º O cadastro de artistas locais será realizado pelo setor cultural do município em formulário próprio com o devido chamamento público anual aberto no primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano e se encerrando no último dia útil do mês de novembro.

 

§ 1º Os artistas serão classificados por categoria de gênero musical e serão convocados conforme o gênero e demanda dos eventos.

 

§ 2º Havendo mais artistas que o número de apresentações programadas conforme o gênero musical, será realizado sorteio e ou rodizio.

 

Art. 4º Os artistas deverão comprovar por meio de vídeos, redes sociais e gravações sua condição artística, demonstrando anteriores apresentações para público.

 

Art. 5º Os valores pagos serão expressos a cada ano por Decreto Municipal que regulamentará anualmente o Chamamento de Artistas.

 

Art. 6º Os aparelhos sonoros bem como palco ou espaço serão cedidos pela Prefeitura Municipal ficando as apresentações que contam nesta lei obrigatoriamente sendo realizadas em espaços públicos.

 

Parágrafo único. Os instrumentos musicais e demais equipamentos sonoros específicos relacionados a sua atuação musical ou performance artística ficam a cargo do artista.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 05 de novembro de 2021.

 

 

RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULC FÉLIX

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.