LEI Nº 653, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1971

 

Dispõe sobre a suplementação de rubricas orçamentárias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam suplementadas nas quantias abaixo enumeradas as seguintes rubricas do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR Cr$

 

VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

 

 

Serviço de Estradas de Rodagens Municipal

 

300-0

DESPESAS CORRENTES

 

311-1-49

Pessoal Civil

 

 

Salário de Mensalistas

22.000,00

 

SERVIÇOS URBANOS

 

300-0

DESPESAS CORRENTES

 

311-1-90

Pessoal Civil

 

03

Salário de Mensalidades

5.000,00

 

SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO

 

300-0

DESPESAS CORRENTES

 

311-1-91

Pessoal Civil

 

03

Salário de Mensalistas

3.500,00

 

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

2

Assessoria de Engenharia

 

300-0

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

313-0-05

Serviço de levantamento topográfico

900,00

 

Art. 2º Ficam reduzidas parcialmente nas quantias abaixo especificadas as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR Cr$

 

MATERIAL PERMANENTE

 

420-0-61

Aquisição ou desapropriação de ternos

3.000,00

 

AUXILIO E SUBVENÇÕES

 

315-0-81

Despesas de Exercícios anteriores

 

 

01-  Contribuição ao INPS

2.000,00

 

02-  Cota de Previdência

5.000,00

 

ENCARGOS MUNICIPAIS

 

325-0-81-02

Contrib. Ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço

2.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

410-0

Investimentos

 

411-0-02

Const. ou reforma de próprios públicos

2.000,00

 

MATERIAL PERMANENTE

 

41-40-91-02

Extensão da rede de esgoto sanit.

3.000,00

 

CEMITÉRIO MUNICIPAL

 

411-3-97

Prosseg. Ou continuação de obras

1.500,00

 

Art. 3º A despesa com a suplementação de que trata o artigo primeiro será coberta com as reduções constantes do artigo segundo e com a cota do Imposto de Consumo do Exercício de 1966, não prevista no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 29 de Novembro de 1971.

 

 

PROF. MANOEL PEDRO ESPINDOLA

Presidente

 

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

Secretário “Ad- hoc”

 

 

Registrada e publicada na Secretaria, aos 30 (trinta) dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta e um.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.