PORTARIA Nº 027, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

 

Considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete - SP;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Abonar as faltas dada ao seriço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com o requerimento e atestado médico, anexos de acordo com previsão no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:

 

a) Rose Mara Leite, abonar o dia 13 de outubro de 2021, em conformidade com o artigo 171, parágrafo 1° da Lei Municipal n° 729/1973;

 

b) Rodrigo dos Santos Evaristo da Silva, abonar o dia 22 de setembro, em conformidade com o artigo 171, parágrafo 1° da Lei Municipal n° 729/1973;

 

c) Liliane Graziela Ferreira dos Santos, abonar o dia 17 de setembro, conformidade com o artigo 171, parágrafo 1° da Lei Municipal n° 729/1973; e

 

d) Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves, abonar no dia 27 de setembro, em conformidade com o artigo 131 do aludido Estatuto (atestado médico) e dia 06 de outubro, em conformidade com o artigo 171, parágrafo 1° da aludida Lei.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos 27 (vinte e sete) dias do mês de outubro de 2021 (dois mil e vinte e um).

 

 

DANIEL SACILOTTI MALERBA

Diretor Financeiro e Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.