
PORTARIA Nº 027, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete - SP;
RESOLVE:
Art. 1º Abonar as faltas dada ao seriço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com o requerimento e atestado médico, anexos de acordo com previsão no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:
a) Rose Mara Leite, abonar o dia 13 de outubro de 2021, em conformidade com o artigo 171, parágrafo 1° da Lei Municipal n° 729/1973;
b) Rodrigo dos Santos Evaristo da Silva, abonar o dia 22 de setembro, em conformidade com o artigo 171, parágrafo 1° da Lei Municipal n° 729/1973;
c) Liliane Graziela Ferreira dos Santos, abonar o dia 17 de setembro, conformidade com o artigo 171, parágrafo 1° da Lei Municipal n° 729/1973; e
d) Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves, abonar no dia 27 de setembro, em conformidade com o artigo 131 do aludido Estatuto (atestado médico) e dia 06 de outubro, em conformidade com o artigo 171, parágrafo 1° da aludida Lei.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos 27 (vinte e sete) dias do mês de outubro de 2021 (dois mil e vinte e um).
DANIEL SACILOTTI MALERBA
Diretor Financeiro e Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.