PORTARIA Nº 025, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

 

Considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete - SP;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Abonar a falta dada ao serviço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos, e também pelos atestados médicos, anexos, de acordo com Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:

 

a) Rodrigo dos Santos Evaristo da Silva, abonar o dia 20 de agosto de 2021, em conformidade com o artigo 131, da Lei Municipal nº 729/1973; e

 

b) Simone Aparecida de Oliveira, abonar o dia 20 de agosto de 13 de setembro de 2021, em conformidade com o artigo 131 da Lei Municipal nº 729/1973;

 

c) Liliane Graziela Ferreira dos Santos, abonar o dia 27 de agosto de 2021, em conformidade com o artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973; e

 

d) Maria Lúcia Fonseca Magalhães, abonar o dia 16 de agosto de 2021, em conformidade com o artigo 171, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 729/1973.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos 30 (trinta) dias do mês de setembro de 2021 (dois mil e vinte e um).

 

 

DANIEL SACILOTTI MALERBA

Diretor Financeiro e Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.