LEI Nº 652, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1971

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piquete para o Exercício de 1972.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º O Orçamento geral do Município de Piquete, para o Exercício financeiro de 1972, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo nº 3 e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR Cr$

VALOR Cr$

1

RECEITAS CORRENTES

 

 

1-1

Receita Tributária

310.000,00

 

1-2

Receita Patrimonial

13.000,00

 

1-3

Receita Industrial

33.400,00

 

1-4

Transferências Correntes

408.000,00

 

1-5

Receitas Diversas

34.600,00

799.000,00

2

RECEITA DE CAPITAL

 

 

2-5

Transferências de Capital

 

131.000,00

TOTAL GERAL

930.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do Anexo 4, de conformidade com a seguinte discriminação:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR Cr$

VALOR Cr$

0

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

 

 

1- Poder Legislativo

29.500,00

 

 

2- Poder Executivo

78.671,38

108.171,38

1

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

116.365,82

4

VIAÇÃO TRANSP. E COMUNICAÇÕES

 

121.316,00

6

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

127.895,00

7

SAÚDE

 

36.704,00

8

BEM ESTAR SOCIAL

 

106.454,00

9

SERVILO URBANOS

 

313.093,80

TOTAL DA DESPESA

930.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

a) Efetuar operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da Receita estimada, de acordo com o Artigo 67 da Constituição;

b) Abrir créditos suplementares, correspondentes ao limite de doação de cada verba, nos termos do Artigo 7º da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964;

c) Expedir, mediante Decreto, as Tabelas Explicativas de distribuição de verbas discriminadas nos Anexos, por unidades administrativas.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Novembro de 1971.

 

 

PAULO RIBEIRO AGUIAR

Vice- Presidente em Exercício da Presidência

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria, aos vinte e seis dias de novembro de mil novecentos e setenta e um.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.