PORTARIA Nº 023, DE 02 DE JULHO DE 2021

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

 

Considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete - SP;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Abonar a falta dos servidores abaixo elencados, em conformidade com o art. 122, inciso II do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:

 

a) Rodrigo dos Santos Evaristo da Silva, abonar o dia 16 de junho de 2021, em conformidade com o artigo 122, inciso II da Lei Municipal nº 729/1973; e

 

b) Liliane Graziela Ferreira dos Santos.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos 02 (dois) dias do mês de julho de 2021 (dois mil e vinte e um).

 

 

DANIEL SACILOTTI MALERBA

Diretor Financeiro e Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.