
PORTARIA Nº 023, DE 02 DE JULHO DE 2021
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete - SP;
RESOLVE:
Art. 1º Abonar a falta dos servidores abaixo elencados, em conformidade com o art. 122, inciso II do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:
a) Rodrigo dos Santos Evaristo da Silva, abonar o dia 16 de junho de 2021, em conformidade com o artigo 122, inciso II da Lei Municipal nº 729/1973; e
b) Liliane Graziela Ferreira dos Santos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos 02 (dois) dias do mês de julho de 2021 (dois mil e vinte e um).
DANIEL SACILOTTI MALERBA
Diretor Financeiro e Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.