
LEI Nº 2.103, DE 21 DE JUNHO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a conceder anistia sobre multas provenientes de aluguéis de pontos comerciais do Município.
O PREFEITO DE PIQUETE, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia, em caráter geral, aos permissionários de pontos comerciais do Município de Piquete, nos termos do art. 181, II, alínea “b” do Código Tributário Nacional, para excluir as multas incidentes sobre o atraso no pagamento.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piquete, 21 de junho de 2021.
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município (Publicada no Paço Municipal aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho de 2021 (dois mil e vinte e um).
ÁLVARO ANTÔNIO MASULC FÉLIX
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.