
LEI Nº 651, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica criado no Município de Piquete, o Conselho Municipal de Turismo (CMT), com autonomia administrativa na forma do disposto nesta Lei e no seu regulamento.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Turismo:
I- Planejar a prática do turismo em nosso Município;
II- Desenvolver o turismo por toda a forma e propaganda;
III- Estudar a melhoria de hospedagem, transporte e locais aprazíveis para atração de turistas;
IV- Estudar todos os meios e maneiras possíveis para o desenvolvimento do turismo no Município.
Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo que será supervisionado pelo Órgão Executivo do Governo Municipal, se constituirá de 6 (seis) membros escolhidos pelo Prefeito.
Parágrafo único. Entre os seis membros do CMT serão escolhidos 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e 1 (um) Tesoureiro.
Art. 4º As funções desempenhadas pelos membros do CMT não serão remuneradas, sendo consideradas “serviços relevantes prestados ao Município”.
Art. 5º O executivo Municipal baixará dentro de 30 dias da publicação desta Lei, o regulamento do Conselho Municipal de Turismo.
Art. 6º Fica criado no quadro de funcionários municipais, o cargo de Secretario Administrativo do CMT.
§ 1º O cargo criado por este artigo será de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito.
§ 2º Enquanto não for nomeado ocupante para o cargo de que trata este artigo, o Prefeito poderá designar um funcionário para exercê-lo cumulativamente.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações que constarão dos Orçamentos futuros.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Novembro de 1971.
PAULO RIBEIRO AGUIAR
Vice- Presidente em Exercício da Presidência
PROF. ALAOR FERREIRA
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria, aos vinte e quatro dias de novembro de mil novecentos e setenta e um.
ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.