
ATO Nº 02, DE 15 DE ABRIL DE 2021
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais conferidas pelo art. 13, I do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO que aos Exmos. Srs. Vereadores é conferido de forma regimental o direito de apresentar proposições consistentes em Projetos e Leis, Projetos de Decreto e Resolução, bem como Requerimentos, indicações e Moções;
CONSIDERANDO que tais proposições, em sua grande maioria, são deliberadas em plenário de forma anterior ao respectivo envio para ciência;
CONSIDERANDO a patente interesse público na obtenção de cópias das proposições por seu Autor, após a deliberação do plenário, seja para arquivo próprio ou seja para envio e remessa pessoal à quem de Direito;
CONSIDERANDO a necessidade de se desburocratizar alguns procedimentos de ordem interna;
RESOLVE:
Art. 1º Fica dispensada a exigência de realização formal e escrita de requerimento para a obtenção de cópias das proposituras deliberadas em Plenário, quando o seu Requerente for o próprio Autor.
Parágrafo único. A Secretaria Administrativa de Câmara Municipal fornecerá uma cópia de cada propositura deliberada a seu Autor, quando este assim o solicitar.
Art. 2° A dispensa tratada no caput do artigo anterior não se aplica ao pedido de cópias de proposituras de terceiros, as quais deverão seguir o procedimento formal da Secretaria.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos 15 (quinze) dias do mês de abril de 2021 (dois mil e vinte e um).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal.