ATO DO PRESIDENTE Nº 01, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Suspende o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos nº até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.

 

O VEREADOR MÁRIO CELSO SANTANA, Presidente da Câmara Municipal de Piquete, Estado De São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que:

 

CONSIDERANDO    que é atribuição do Presidente a direção dos trabalhos administrativos da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 173/2020, em seu art. 10 prevê a suspensão do prazo de validade dos Concursos Públicos já homologados;

 

CONSIDERANDO que o Concurso Público de Provas e Títulos nº 01/2018, homologado em 20 de fevereiro de 2019, está com prazo vigente;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica suspenso, nos termos do art. 10 da Lei Complementar nº 173/2020, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos nº 001/18 até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.

 

Art. 2° O prazo de que trata o art. 1º deste Ato do Presidente voltará a correr a partir do término do estado de calamidade pública.

 

Art. 3° Este Ato do Presidente será publicado na Imprensa Oficial com a finalidade de informar os interessados.

 

Art. 4º Este Ato em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício "Ver. José dos Santos Barbosa", Câmara Municipal de Piquete, Sala Norival Chrispim de Castro, 14 de dezembro de 2020.

 

 

MÁRIO CELSO DE SANTANA

Presidente

 

 

Registrado e publicado nesta secretaria aos quatorze (14) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte (2020).

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal.