LEI Nº 2.100, DE 07 DE JUNHO DE 2021

 

Dispõe sobre a instituição do programa “Maio Laranja”, a ser realizado a cada ano, em todo Município de Piquete, no mês de maio, quando serão efetivadas ações relacionadas ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

 

RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito de Piquete, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído no calendário Oficial no Município de Piquete/SP, o programa “Maio Laranja”, a ser realizado a cada ano, em todo Município, no mês de maio, quando serão efetivadas ações governamentais relacionadas ao combate e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

 

Art. 2º Serão realizadas anualmente, no mês de maio, durante a campanha Maio Laranja, atividades para conscientização sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

 

Parágrafo único. A critério do Prefeito Municipal e com apoio e participação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, devem ser desenvolvidas as seguintes atividades, dentre outras:

 

I – adesão dos prédios públicos com informativo visível sobre o tema;

 

II – promoção de palestras, eventos e atividades educativas; e

 

III – veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção e o combate ao abuso e a violência sexual contra crianças e adolescentes, que completem a generalidade do tema.

 

Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, especialmente no quer tange a colaboração de entidades públicas e privadas, bem como de órgãos vinculados aos Poderes Executivo e Judiciário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 07 de junho de 2021.

 

 

RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município (Publicada no Paço Municipal ao 07 (sétimo) dia do mês de março de 2021 (dois mil e vinte e um).

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULC FÉLIX

Secretário Geral

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.