LEI Nº 2.099, DE 24 DE MAIO DE 2021

 

Autoriza a adesão do Município de Piquete à Associação da região Turística da Fé e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE PIQUETE, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a promover a adesão do Município de Piquete à Associação da Região Turística da Fé, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.118.601/0001-18 com sede na Avenida Papa João Paulo II, nº 287 Centro, Aparecida do Norte, Estado de São Paulo, CEP 12.570-000 cujo objetivo é promover Política Pública e Privada de Fomento e Desenvolvimento ao Turismo Regional, especificamente das cidades de Aparecida, Guaratinguetá, Cunha, Cachoeira Paulista, Potim, Lorena, Canas, Piquete e Roseira, conhecida como Região Turística da Fé, na qual esta cidade está inserida, conforme Estatuto da Associação, devidamente registrado em Cartório.

 

Art. 2º Fica o Município de Piquete autorizado, na qualidade de Representante do Poder Público, a efetuar o pagamento de uma contribuição regular mensal de 20 (vinte) UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) a partir da data de adesão.

 

Parágrafo único. O valor mencionado no caput do artigo está em conformidade com o determinado no Estatuto da referida Associação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas com a seguinte dotação orçamentária:

 

Especificação

Código

Órgão

12.01.00

Funcional Programática

23.695.6004.2218

Elemento Econômico

3.3.90.39.00

Despesa

812

 

Art. 4º Os pagamentos das contribuições constantes da presente Lei deverão ser efetuados através de boleto bancário, emitidos anualmente pela Associação da Região Turística da Fé, em favor da conta nº 28.812-8 da Agência 6513-7 do Banco do Brasil da Cidade de Guaratinguetá.

 

Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de maio de 2021.

 

 

RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município (Publicada no Paço Municipal aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 2021 (dois mil e vinte e um)

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULC FÉLIX

Secretário Geral

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.